TECNOLOGIAS DE RECONHECIMENTO DE EMOÇÕES E O DIREITO: IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA QUALIDADE DOS DADOS COMO PILAR NO DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS.
Abstract
Por meio de uma pesquisa bibliográfico-documental qualitativa, este artigo analisa as tecnologias de reconhecimento de emoções (ERTs) sob uma ótica jurídica. Analisamos os argumentos da classificação da proteção de dados pessoais como direito fundamental, da não universalidade das emoções e dos vieses embutidos na inteligência artificial. Apresentamos o conceito de princípio da qualidade dos dados para explicar as consequências legais e éticas do uso indiscriminado de ERTs e delinear o argumento de que é necessário e possível evoluirmos de uma ética para inteligência artificial centrada em princípios abstratos para uma centrada na prática e nos efeitos na vida das pessoas. Discutimos também a transição de um discurso de correção de vieses para o de banimento de do reconhecimento facial automatizado e generalizado. O presente artigo objetiva destacar as consequências e os impactos individuais e coletivos do uso de ERTs como são atualmente projetadas. A pesquisa revelou que os problemas identificados nas tecnologias de reconhecimento facial em geral são comuns aos das ERTs, porém esta última agrega a questão da subjetividade insuperável do dado sendo processado. Concluímos que como direito fundamental, a proteção de dados emocionais requer uma atenção legislativa e cultural específica e que não solucionada a falta de acurácia na tradução de emoções humanas em dados pelas ERTs, a proibição de seu uso até que sejam implementadas alternativas técnicas deve ser considerada.