IMPACTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NA VALORAÇÃO DA PROVA PERANTE O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
Abstract
Recentemente, a Lei n° 13.964/19 introduziu a regulamentação de um mecanismo cujo objeto é o registro formal da rastreabilidade de vestígios, como meio de validação probatória. A partir de um método de pesquisa aplicada, qualitativa e exploratória, o propósito deste estudo será definir se, diante da cadeia de custódia, o juiz desfrutaria de uma maior liberdade ao valorar as provas ou se seria um mecanismo que afasta sua discricionariedade – tendo como base sua finalidade, bem como a atuação do magistrado perante os elementos probatórios. De início, introduzir-se-á o estudo demonstrando a importância do respeito à tipicidade processual no atual âmbito jurídico, cuja complexidade está relacionada ao modelo de Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, em razão dos métodos dialético e dedutivo de pesquisa, ficará nítido ao leitor a forma em que a cadeia de custódia influi no sistema processual penal, junto aos princípios jurídicos e ao texto legislativo, possibilitando igualmente a inferência do modo pelo qual o magistrado executa a valoração probatória atualmente. Após abordar essas premissas necessárias, pretende-se apurar a repercussão direta que a cadeia de custódia tem na persecução penal, determinando seus benefícios às partes, ao juiz e ao próprio processo, possibilitando afirmar pontualmente seu impacto na valoração probatória. Em momento final, será realizada uma análise jurisprudencial para corroborar a forma em que o instituto de rastreabilidade probatória opera na persecução penal, tendo como foco acórdãos proferidos a partir de 23 de janeiro de 2020, data cuja Lei n° 13.964/19 entrou em vigor.Downloads
Published
2021-11-24
Issue
Section
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS