DIREITO VIVO EM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO
Abstract
A pesquisa tem como objetivo, por meio de metodologia de revisão bibliográfica e uma análise sociojurídica da temática, compreender como a teoria de Direito Vivo criada por Eugen Ehrlich e as possibilidades que se apresentam a descolonização do direito propiciam um melhor entendimento do direito antidiscriminatório. Problematizou-se o fato de que o direito – e seu processo de interpretação – é calcado em uma perspectiva liberal e individualista que é utilizada para reproduzir o sistema de dominação racial, o que implica, necessariamente, na inserção de certos indivíduos nas hierarquias sociais. Constatou-se, por meio de um estudo pós-colonial, que a independência das colônias não foi um marco suficiente para que o poder colonial fosse findado, visto que segue existindo nas sociedades uma forma direta ou indireta de colonialismo interno – acoplado à colonialidade do poder e às políticas imperialistas do sistema-mundo – no qual controla e influencia a matriz epistêmica e política das nações ora colônias. Trata-se de uma matriz de poder que controla os seres e a questão de conhecimento, ao qual uns seriam inferiores e outros superiores, e esse diagnóstico reverbera, no campo do direito, como uma das premissas que justificam a inserção do direito antidiscriminatório nos currículos jurídicos. A ciência ehrlichiana, de igual modo, advoga por um direito que demanda necessárias transformações no sentido de que ele brotaria das relações sociais, sendo um processo dinâmico em constante modificação social.