POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO ÂMBITO DO STF: CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À IGUALDADE OU MERO FORMALISMO? Uma análise segundo a teoria de Justiça como equidade de John Rawls

Authors

  • Johnny Gustavo Clemes Júnior Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Fernando Rister de Sousa Lima Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author

Abstract

A pesquisa, cujo escopo é identificar se os julgados do STF em medidas de ação afirmativa concretizam o direito à igualdade material ou se não superam um critério de igualdade meramente formal, realizou-se por meio de levantamento bibliográfico, com recurso teórico conduzido por processo dedutivo. Centrou-se o levantamento na Teoria de Justiça como equidade de John Rawls. Apresentaram-se índices das existentes desigualdades no Brasil, especialmente, daquelas ligadas ao aspecto racial, que são fruto de um processo discriminatório histórico-cultural, e demonstram expressivo número. Junto a isso, foram trazidos também dados relativos às medidas de ação afirmativa no país, e seu papel crucial na redução de desigualdades de renda, acesso à educação e mercado de trabalho. Foram analisadas a ADPF 186, ADC 41 e ADI 3.330, comparando-se os argumentos produzidos na corte com os conceitos e princípios da teoria de Rawls. Para a aplicação da Teoria de Rawls nos julgados utilizou-se a máxima da justiça distributiva, a ideia de justificação pública, equilíbrio reflexivo e o princípio da diferença.  O resultado constatou que o direito constitucional à igualdade é aplicado de maneira favorável pelo STF já superando um caráter meramente formal, porém, não há ainda uma aplicação de forma suficiente para a concretização de uma efetiva igualdade material, vez que não assegura todos os critérios da teoria de justiça como equidade de Rawls.

Author Biography

  • Johnny Gustavo Clemes Júnior, Mackenzie Presbyterian University

    A pesquisa, cujo escopo é identificar se os julgados do STF em medidas de ação afirmativa concretizam o direito à igualdade material ou se não superam um critério de igualdade meramente formal, realizou-se por meio de levantamento bibliográfico, com recurso teórico conduzido por processo dedutivo. Centrou-se o levantamento na Teoria de Justiça como equidade de John Rawls. Apresentaram-se índices das existentes desigualdades no Brasil, especialmente, daquelas ligadas ao aspecto racial, que são fruto de um processo discriminatório histórico-cultural, e demonstram expressivo número. Junto a isso, foram trazidos também dados relativos às medidas de ação afirmativa no país, e seu papel crucial na redução de desigualdades de renda, acesso à educação e mercado de trabalho. Foram analisadas a ADPF 186, ADC 41 e ADI 3.330, comparando-se os argumentos produzidos na corte com os conceitos e princípios da teoria de Rawls. Para a aplicação da Teoria de Rawls nos julgados utilizou-se a máxima da justiça distributiva, a ideia de justificação pública, equilíbrio reflexivo e o princípio da diferença.  O resultado constatou que o direito constitucional à igualdade é aplicado de maneira favorável pelo STF já superando um caráter meramente formal, porém, não há ainda uma aplicação de forma suficiente para a concretização de uma efetiva igualdade material, vez que não assegura todos os critérios da teoria de justiça como equidade de Rawls.

Published

2020-01-09