Sujeito Impossível: O Escravo como Titular de Direitos no Brasil Imperial, sua (Im)personalidade Jurídica e o Projeto de Poder
Abstract
O artigo analisa a figura do escravo ante o contexto jurídico-político-social do Brasil Imperial, a partir da investigação de sua “(im)personalidade jurídica”, posto que oscilava entre a figura de coisa no Direito Civil e do que será chamado de sujeito punível, no Direito Penal. Eram res a maior parte do tempo, sem direito algum, mas quando em face do Direito Penal, eram pessoa. Naturalmente, vez que coisas não podem ser punidas ou castigadas. Em inteligência da Constituição de 1824, do Código Criminal de 1830 e de outras normas oitocentistas, buscar-se-á apresentar como o ordenamento jurídico brasileiro no século XIX estruturou-se sob um paradigma excludente, legitimando a violência institucionalizada contra os escravos, libertos e ingênuos, negando-lhes cidadania e simetria na aplicabilidade de direitos constitucionais previstos. Propõe-se, ainda, que a condição sui generis do escravo revela (I) ou a incompatibilidade jurídica das normas à época, (II) ou o uso do Direito como uma máquina seletiva de reconhecimento, punição e exclusão sistêmica, para manutenção de um projeto de poder.