A ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL: APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E POSSÍVEIS EXCEÇÕES À REGRA
Abstract
O direito processual civil brasileiro é norteado por princípios constitucionais basilares, garantidores do acesso à população a um processo justo, eficiente, econômico e que se adequa às normas legais. O enfoque da seguinte pesquisa se dá em relação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e produção de provas, com especial destaque para o princípio da inadmissibilidade das chamadas provas ilícitas no processo. Buscou-se analisar como a doutrina e a jurisprudência brasileira têm se posicionado acerca da expressa vedação do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, no âmbito do processo civil, averiguando se são admitidas flexibilizações na aplicação da inadmissibilidade das provas ilícitas e se essa garantia pode gerar efeitos negativos ao processo e aos litigantes. Concluiu-se que o assunto ainda não se encontra pacificado entre a doutrina e a jurisprudência pátria, verificando-se que a doutrina busca pela aplicação do princípio da proporcionalidade, ponderando os direitos em jogo no caso concreto e optando pelo meio que cause menor prejuízo ao processo, mesmo que isso signifique admitir a prova ilícita; enquanto que a segunda acaba por realizar uma aplicação desmedida da garantia constitucional, não permitindo flexibilizações; e colocando o direito a produção de prova dos litigantes quase sempre em grau de inferioridade, em comparação com os outros direitos que estejam sendo discutidos no processo, utilizando o princípio da proporcionalidade, na maioria das vezes, no âmbito do processo penal apenas.Downloads
Published
2021-02-17
Issue
Section
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS