A (I)LEGITIMIDADE DO PATERNALISMO JURÍDICO-PENAL NO CONTEXTO DA MEDICINA: o paradoxo entre a promoção do bem-estar e o respeito à autonomia do paciente
Abstract
A finalidade do presente estudo é analisar de modo crítico, à luz do direito brasileiro, a legitimidade do paternalismo jurídico-penal no que se refere à realização de intervenções médico-cirúrgicas sem o consentimento ou contra a vontade dos pacientes. Para tanto, será aplicada a metodologia dedutiva, com base na qual é possível concluir a solução legislativa adequada a partir de premissas dogmáticas, problematizando o Direito Penal em face do funcionalismo teleológico de Claus Roxin e seus critérios valorativos. Dessa forma, diante do questionamento proposto, concluímos pela ilegitimidade da violação arbitrária da autonomia do paciente em prol da suposta “boa” finalidade de promover sua saúde, demonstrando que a autonomia, enquanto expressão dos direitos fundamentais liberdade e dignidade, não pode ser desprezada. O objetivo, nesse sentido, é reconhecer o paciente como sujeito, libertando-o da instrumentalização e permitindo que ele realize suas próprias escolhas individuais. Estabelece-se assim uma crítica fundada na ética normativa individual à tradição médica paternalista, visando à desconstrução dos critérios legitimadores das ações paternalistas do Estado expressas em normas de Direito Penal. A partir daí, apresentamos como solução dogmática a adoção da figura do consentimento para atribuir legitimidade à conduta do médico, bem como as possibilidades de punibilidade no caso de inobservância desse critério.Downloads
Published
2020-12-22
Issue
Section
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS