Democracia Participativa: o uso obrigatório do referendo e plebiscito em casos de emenda a constituição.
Abstract
O Poder Constituinte Derivado Reformador, constantemente, tem se utilizado de sua prerrogativa, para alterar dispositivos importantes da Constituição Federal. A problemática se dá, pois, tais reformas constitucionais versam acerca de direitos consagrados como garantias fundamentais, fato que agrava a crise do sistema representativo, evidenciada não só pela doutrina, mas também pelos meios de comunicação e questionários utilizados nessa pesquisa. Desse modo, o presente estudo aborda-se três importantes assuntos, quais sejam: a democracia participativa, o sistema representativo e as emendas à Constituição, utilizando-se de uma análise bibliográfica, que aborda a literatura acerca dos assuntos, e também de uma pesquisa empírica que teve por objetivo aferir a opinião da sociedade acerca das atuais reformas, e a possibilidade de utilização do plebiscito e referendo em casos de emendas à Constituição, de modo obrigatório, como meio de legitimar o ordenamento constitucional, diminuir a crise no sistema representativo, fortalecer os mecanismos da democracia participativa, bem como proteger os direitos consagrados pelo ordenamento constitucional. Teve-se por resultado que embora seja majoritário o entendimento que a proposta de tornar o plebiscito e referendo obrigatório em casos de emendas à Constituição é capaz de atingir todas as finalidades angariadas nesse estudo, há alguns pontos que precisam ser observados, em ênfase ao conhecimento da população acerca das emendas, antes de decidirem pela aprovação ou não destas.