O PAPEL DO DIREITO INTERNACIONAL NAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Abstract
A intensificação das mudanças climáticas evidencia a insuficiência das respostas normativas e institucionais no plano internacional. Este trabalho analisa a evolução histórico-normativa do Direito Internacional Ambiental, destacando a Conferência de Estocolmo (1972), o Relatório Brundtland (1987), o Protocolo de Montreal (1987), a ECO-92, o Protocolo de Kyoto (1997), o Acordo de Paris (2015) e a Agenda 2030 da ONU. Apesar de avanços, observa-se predominância de soft norms que limitam a efetividade das medidas adotadas. A análise jurisprudencial contempla casos emblemáticos, como Teitiota vs. Nova Zelândia, Daniel Billy vs. Austrália e Verein KlimaSeniorinnen Schweiz vs. Suíça, que revelam o crescente uso da litigância climática como mecanismo de responsabilização estatal e de proteção dos direitos humanos frente aos efeitos da crise climática. Constata-se, pelo método hipotético-dedutivo, que, embora reconheçam obrigações positivas dos Estados, as decisões revelam respostas parciais e lentas, incapazes de corresponder à urgência da situação. O estudo conclui que a ineficácia do sistema internacional decorre da ausência de mecanismos coercitivos que assegurem a implementação de políticas públicas ambientais eficazes, resultando na impunidade estatal e no agravamento das desigualdades socioambientais. Ressalta-se, portanto, a necessidade de fortalecimento da governança climática global, por meio de maior impositividade normativa, cooperação internacional efetiva e incorporação do meio ambiente como direito humano autônomo, conforme consolidado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, o trabalho enfatiza a urgência de superar a distância entre o discurso internacional e a efetividade prática, a fim de garantir a proteção das presentes e futuras gerações.