A OBRIGAÇÃO DA COLAÇÃO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: uma análise sobre a responsabilidade do Tabelião de Notas
Abstract
A proposta do artigo científico foi trabalhar com o instituto jurídico da colação no âmbito da lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha de bens, instrumento que é de competência exclusiva de atuação notários, especificamente dos tabeliães de notas, conforme disposição legal trazida ao ordenamento jurídico pátrio pela Lei Federal nº 11.441/09. O problema de pesquisa levou em consideração a existência ou não de algum tipo de obrigação legal por parte do notário para que a ele fosse imputada responsabilidade civil nos casos de omissão culposa sobre ato de liberalidade considerado como antecipação de herança. Para tal feito, foi utilizado amplo referencial de consulta bibliográfica, que foi analisado através de método qualitativo. Em conclusão, observa-se que a hipótese foi refutada, por inexistir quebra de confiança ou existência de dever jurídico implícito que ensejasse a culpa do notário. Os princípios da segurança jurídica e da publicidade notarial serviram de base para que se fundamentassem os resultados obtidos no desenvolvimento pesquisa. Dessa forma, pela composição do ordenamento jurídico atual e por estudos doutrinários na área em comento, não foi possível verificar responsabilidade do tabelião de notas com relação à colação de bens na escritura pública de inventário e partilha de bens.Downloads
Published
2019-12-04
Issue
Section
Centro de Ciências e Tecnologia