DEBATE ELEITORAL NA INTERNET

Authors

  • Douglas Belchior Carvalho Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Diogo Rais Rodrigues Moreira Author

Abstract

O tema abordado nesse artigo é “os debates eleitorais na internet e a legislação brasileira” e o problema jurídico em questão é “os debates eleitorais realizados na internet devem seguir ‘emprestar’ as regras aplicadas ao rádio e à TV?”. Os métodos de pesquisa preponderantes são o analítico e hermenêutico, embora seja utilizado também o empírico. Assim, trata-se uma pesquisa de caráter predominantemente jurídico-descritiva. O método analítico foi usado com o objetivo de sistematizar as regras e normas jurídicas que devem ser empregadas nos debates em geral, analisando o art. 46 lei 9.504/97 e ponderando se este, por analogia, poderia ser aplicado aos debates na internet. O método hermenêutico para definir de que forma a legislação deve ser empregada. Já em relação a parte empírica do projeto, analisouse como os debates realizados na internet e o que ocorreria no Youtube divergem dos que ocorrem na televisão e rádio. A partir disso, concluiu-se que as mídias virtuais, ao promoverem debate eleitorais, não precisam seguir a legislação eleitoral, entretanto, devem obedecer a preceito mínimos. Essa não regulação dos debates virtuais acaba por infringir o princípio democrático e da liberdade de expressão, de modo que também atenta contra o Estado Democrático de Direito. Isso ocorre, pois a não regulamentação abre espaço para que os provedores de aplicação beneficiem um candidato em detrimento do outro, o que pode mudar o resultado do pleito. Portanto, a escolha legislativa e jurisprudencial de não aplicar as normas eleitorais aos debates virtuais, mostra-se como uma decisão prejudicial à democracia.

Published

2020-12-17