PLANEJAMENTO FAMILIAR E CONTROLE DE NATALIDADE: DISTINÇÃO E ATUAÇÃO NO BRASIL
Abstract
Controle de Natalidade e Planejamento Familiar são dois termos que, comumente, são empregados como parecidos ou até mesmo sinônimos, mas tecnicamente são conceitos opostos no que se refere o respeito e observação da dignidade da pessoa humana, sendo assim o objeto de análise deste trabalho. A finalidade deste estudo além da distinção dos conceitos de controle de natalidade e planejamento familiar, vislumbra a análise da atuação do aparato estatal diante destes temas. Especificamente, foi buscado identificar o contexto histórico de surgimento controle de natalidade e do planejamento familiar, além de verificar analisar a previsão normativa do planejamento familiar na legislação brasileira em consonância aos ideais de dignidade humana e aos princípios constitucionais, uma vez que, conforme constatado, o controle de natalidade é incompatível com o respeito à dignidade humana pois não respeita a autonomia do indivíduo. Ainda foi objetivado constatar, por meio de estudo jurisprudencial, a forma de atuação do judiciário brasileiro diante ao planejamento familiar. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, pois foram utilizadas hipóteses e estas foram expostas para falseamento para verificar sua aplicação ao problema. Conclusivamente, constatou-se que além da distinção antagônica de ambos os temas, a previsão normativa nacional do planejamento familiar é robusta, além do Poder Judiciário atuar de forma apoiadora ao planejamento familiar.