A MULTIPARENTALIDADE COMO CONSEQUÊNCIA DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: aspectos gerais e efeitos jurídicos

Authors

  • Fernando Sígolo Pereira Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM Author
  • José Geraldo Romanello Bueno Author

Author Biography

  • Fernando Sígolo Pereira, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

    O presente artigo analisa a reprodução humana assistida sobre a ótica dos três dispositivos que a regulam: a Resolução CFM nº 2.168/2017, o Provimento nº 63/2017, do CNJ, e o Código Civil. Com base neles, se extrai as principais implicações jurídicas que interessam ao direito de filiação. Assim, através de um diálogo entre diversos doutrinadores e pensadores do tema, se estuda a questão do direito à origem genética, da socioafetividade e da multiparentalidade, tendo como finalidade demonstrar a possibilidade de conexão entre eles e os efeitos jurídicos decorrentes. A título de resultados, constata-se que é concebível permitir o conhecimento da ascendência genética para a pessoa gerada por meio de reprodução assistida, bem como é possível que esse indivíduo forme vínculos afetivos em relação a aquele que forneceu o material genético, conjuntamente com os pais registrais (socioafetivos). Portanto, conclui-se que ambos os cenários são admissíveis juridicamente, sendo o segundo denominado de multiparentalidade. Porém, a ausência de lei regulando o tema implica em dois aspectos: primeiro, na necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, e segundo, na importância do operador do Direito de reconhecer tais vínculos, pois cabe a ele o poder de atribuir os efeitos jurídicos de parentesco a essas pessoas, que na prática já são uma família. Em relação a metodologia, tem-se que, quanto: a área de conhecimento, é relativa as Ciências Sociais Aplicadas; aos fins, é exploratória; aos meios, é documental e bibliográfica; a abordagem, é qualitativa; a natureza, é aplicada; ao método, é dedutiva.

Published

2018-12-10