A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PELA MOROSIDADE NAS ANÁLISES DAS SOLICITAÇÕES DE REFÚGIO NO BRASIL

Authors

  • Isabela Modenuti Santos Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Marcia Brandão Carneiro Leão Author

Abstract

A presente pesquisa tem como objetivo: conhecer as obrigações do Brasil como signatário do Estatuto dos Refugiados e das demais convenções de Direitos Humanos; e compreender a organização institucional internacional e nacional para atendê-las. É necessário saber as circunstâncias envolvidas no processo de concessão da condição de refugiado no país, para averiguar se a lentidão na análise do processo de solicitações de refúgio no Brasil impede a garantia da proteção integral dos refugiados, podendo ser caracterizada como uma violação dos Direitos Humanos. Após a II Guerra Mundial foi criada a ONU-Organização das Nações Unidas, visando à manutenção da paz e da segurança internacional e o respeito aos direitos humanos. A aclamação da DUDH-Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que inclui o direito de asilo e o fenômeno do intenso deslocamento de pessoas entre fronteiras após o conflito, exigiu o desenvolvimento de normas específicas. O refugiado foi definido pelo Estatuto (1951) e seu Protocolo (1967) como aquele indivíduo que por sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, tem fundado temor de perseguição e que não pode ou não quer retornar ao seu país. O Brasil, como signatário da DUDH e parte nos compromissos internacionais relativos aos refugiados, deve garantir estes direitos. Entretanto, o processo da análise das solicitações de refúgio arrasta-se por anos, sem qualquer segurança de que a condição de refugiado será reconhecida ao final. Questiona-se, portanto, se os direitos humanos desses indivíduos são adequadamente garantidos pelo país enquanto tal análise é realizada.

Published

2021-11-22

Issue

Section

CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS