Novos Contornos da Incapacidade e da Curatela Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Published
2018-12-10
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Centro de Ciências e Tecnologia
O presente trabalho teve por objetivo examinar os institutos da incapacidade e curatela através de uma perspectiva histórica, e confrontá-los com o atual cenário do Direito Civil, com enfoque nas mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Buscamos saber se houve a desnaturalização destes institutos, os quais sofreram mudanças significativas com a entrada em vigor do novo diploma, que se apoiando na dignidade da pessoa humana e na autonomia existencial, alterou rol dos absoluta e relativamente incapazes, bem como também alterou as disposições acerca da curatela. A pesquisa também se debruçou sobre outras novidades da Lei 13.146/2015, como a tomada de decisão apoiada, instituto sobre o qual pudemos realizar primeira análise, e que sob forte influência de modelos do direito estrangeiro, adentrou o ordenamento jurídico Brasileiro adquirindo feição alternativa à curatela, podendo ser requerido a qualquer tempo e por qualquer pessoa, deficiente ou não. Ainda analisamos as alterações que repercutiram em matéria de negócio jurídico. Como a presença de agentes capazes constituí um dos requisitos de validade dos negócios, consideramos pertinente voltarmos nossa atenção à forma como a sistematização prévia se manteve fronte às novas disposições sobre as pessoas com deficiência, especialmente no que se refere às causas de nulidade e anulabilidade, e os efeitos de cada caso de invalidade.