APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Authors

  • Josilaine Oliveira de Almeida Universidade Presbiteriana Mackenzie - Faculdade de Direito Author
  • Andrea Boari Caraciola Author

Abstract

Dentre as principais alterações do novo CPC, está o artigo 139, inciso IV, que concede ao juiz poderes gerais executivos.

Observa-se que esta regra ampliou os poderes de nossos juízes, uma vez que, concedeu a eles a autoridade de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Assim, fazendo um levantamento jurisprudencial, verificamos que alguns de nossos magistrados tem aplicado como medida coercitiva a suspensão de CNH e de passaporte como forma de obrigar o devedor ao pagamento.

Sendo assim, verifica-se, de um lado, o poder ampliado e abstrato concedido aos juízes pelo CPC de 2015 e, por outro, a efetividade da tutela jurisdicional no processo de execução.

Diante desta alteração legislativa este texto objetivou analisar a aplicabilidade das medidas executivas atípicas nas obrigações de fazer, não fazer, entregar coisa e pagar quantia certa em razão da disposição do artigo 139, IV, do CPC/15. Para tanto, buscou-se fazer esta análise sob o ponto de vista dos entendimentos doutrinários de modo a compreender como deve ser feita a leitura deste artigo para que fossem resguardadas as garantias constitucionais sem impedir a efetividade das decisões judiciais.


Published

2019-12-10