OS LIMITES DA PUBLICIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O DIREITO DO ESQUECIMENTO
Abstract
Após observar os meios midiáticos, o presente artigo descreve a relação entre o processo penal e a forma em que os respectivos meios se impõem sobre o fato, havendo como parâmetro o momento em que a notícia é transmitida. Partindo-se dos princípios regentes em nossa Constituição Federal e no Código de Processo Penal Brasileiro, observou-se à interferência e os limites em que os meios de comunicação desenvolvem a fim de transmitir uma notícia com relevância jurídica. Através da análise comportamental em que os meios de comunicação exploram o processo penal, comprovou-se a relação direta entre as notícias e suas possíveis deturpações e implicações para terceiros. Os casos são apresentados como se estivessem concluídos e os suspeitos são tratados como culpados fossem. Com isso, os meios de informações, ultrapassam o limite do necessário de expor, e deixam de considerar as pessoas envolvidas para assim transmitir apenas o sensacionalismo momentâneo que tanto necessitam. É necessário salientar, que não se quer discutir sobre a real veracidade dos fatos e nem a culpabilidade, a presente pesquisa se propõe analisar os meios externos antes, durante e após o devido processo legal e os respectivos limites que devem ser levados em consideração. Além disso, o artigo também dialoga na possível lacuna deixada pelos interessados do modo que, ao ser exposto ao público, há um julgamento prévio moral.