A EVOLUÇÂO DA TEORIA DA SEPARAÇÂO DOS PODERES NO BRASIL
Abstract
A Separação dos Poderes é um dos mais relevantes princípios democráticos. Sua idealização moderna foi incialmente feita pelo barão de Montesquieu, pensador francês da era iluminista. O princípio prevê a separação do poder estatal entre as esferas executiva, legislativa e judiciária. Com o uso de uma revisão bibliográfica, o artigo discute a evolução histórica desta teoria, sua importância no combate ao autoritarismo e à tirania. Para tanto, o texto dialoga com diferentes autores, as Constituições brasileiras (de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988), o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e a própria obra clássica de Montesquieu, Do Espírito das Leis. Com isso, chega-se à conclusão de que desde a sua independência no século XIX, o Brasil, de alguma forma adotou este princípio, todavia de maneiras diversas e com resultados variados. Ao fim, com um raciocínio dedutivo que parte do caso discutido, é evidente que quanto mais democrático e liberal (na política), mais bem definida estará a teoria da Separação dos Poderes, e, portanto, nos momentos mais autoritários, ela estará menos clara e mais fraca. Assim, esta teoria é um dos instrumentos mais relevantes para garantir um Estado justo e liberdades a seu povo.