ACESSO A JURISDIÇÃO DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125

Authors

  • João Victor Bazani Pierro Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Andrea Boari Caraciola Author

Abstract

No artigo faremos um corte epistemológico e trataremos, em um primeiro momento, com o fito de justificativa, demonstrar estatisticamente o acervo que busca ser reduzido com o novo filtro recursal. Mais adiante, é feita uma análise sobre o direito objetivo e o direito subjetivo presente no recurso especial, dando um enfoque crítico na posição corrente de que não há direito subjetivo neste recurso. A seguir, partindo da premissa de que o STJ exerce a função uniformizadora da interpretação do direito federal, será feita uma consideração acerca da hermenêutica aplicada aos precedentes e a função da reclamação neste processo, destacando, mais detidamente, o quanto pode ser nefasto a jurisprudência defensiva na matéria para o direito material e recursal. A seguir, são feitas considerações sobre a qualidade da decisão, e como não necessariamente a redução de recursos implica uma melhora naquele quesito; indica-se que, na realidade, é provável que seja o contrário. Por fim, é feito um paralelo com a repercussão geral e sobre o que se denominou de “estadualização” do direito federal por parte da doutrina. Conclui-se de forma cética acerca dos futuros efeitos do filtro, tendo-se em conta que os Tribunais de Cúpula brasileiros mais utilizam os filtros como meio de redução do acervo do que propriamente aprimoramento do direito.

Published

2024-12-06