A INTERNAÇÃO VISTA COMO EXCEÇÃO: HC 114.450-SP, FRENTE A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF E AS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS EFEITOS PARA OS MENORES

Autores

  • Larissa Palhares de Campos Universidade Presbiteriana Mackenzie, CCT. Autor
  • Jose Geraldo Romanello Bueno Autor

Resumo

A presente pesquisa visou analisar, primeiramente o contexto que levou a aplicação do Habeas Corpus 114.450-SP, frente a Súmula 691 do STF e as demais normas que penalizam o tráfico de drogas pelo menor, suas exceções de aplicabilidade e os efeitos que essas medidas acarretam no jovem e no adolescente. Na sequência, a pesquisa voltou-se ao estudo e análise sobre a situação, em que os jovens e adolescentes se encontram para cometer tal ato infracional. Este trabalho evidenciou, especialmente os reflexos e o intuito por trás das medidas socioeducativas ao serem aplicadas para a correção dos atos infracionais, ora fundamentados na legislação vigente. Para isso, partiu-se do contexto da consumação do ato infracional, até a aplicação da medida socioeducativa mais rigorosa e o retorno do menor de idade ao seu núcleo familiar, cuja análise permitiu comparar mudanças comportamentais do menor e filiação a diversos grupos, dos quais anteriormente não se havia proximidade. Dessa forma, o estudo analisou posicionamentos doutrinários e legais a respeito da melhor vertente a ser adotada ao menor de idade, bem como, trouxe à tona dados extraídos do IBGE que possibilitaram uma análise mais concreta sobre a reincidência em atos infracionais antes e depois de ser aplicada a medida mais rígida ao jovem infrator, como o regime fechado, por consequência, analisou-se que a medida socioeducativa é necessária, originada de um teor pedagógico, educativo e social, impondo limites para o convívio em sociedade.

Biografia do Autor

  • Larissa Palhares de Campos, Universidade Presbiteriana Mackenzie, CCT.
    Estudo com base nas ciências jurídicas, com foco principal a área do Estatuto da Criança e do Adolescente e subsidiáriamente a área do direito Constitucional. A pesquisa analisou a internação dos menores de idade vista como exceção, quando cometem ato infracional. Nesse viés, utilizou-se o estudo sobre dados do IBGE, súmula e habeas corpus sobre caso semelhante a este contexto.

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Publicado

2024-12-05

Edição

Seção

Centro de Ciências e Tecnologia