A APURAÇÃO DE HAVERES CONTENCIOSA E A PROBLEMÁTICA DA INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO NA CONTABILIZAÇÃO
Resumo
O presente artigo científico tem como objeto de estudo a Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, prevista nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil, com enfoque específico na apuração de haveres. A vida societária, que demanda permanente harmonia de interesses entre os sócios, frequentemente se depara com situações que resultam na retirada de um ou mais integrantes do contrato plurilateral. Nesse cenário, torna-se imprescindível assegurar instrumentos jurídicos capazes de preservar a continuidade da sociedade empresarial, ao mesmo tempo em que garantam a justa recomposição patrimonial ao sócio retirante. O trabalho voltase, assim, à análise da segunda fase do procedimento – a apuração de haveres – examinando as críticas doutrinárias ao tratamento conferido pelo CPC de 2015, especialmente no que se refere à possibilidade de cumulação de pedidos, às questões de legitimação ativa e passiva e às implicações para o cumprimento de sentença. O ponto central do estudo, no entanto, recai sobre a problemática da inclusão do fundo de comércio na contabilização dos haveres. O instituto é entendido como a aptidão do conjunto de bens corpóreos e incorpóreos destinados a determinada atividade produtiva, podendo ser mensurado em valores reais. A doutrina e a jurisprudência pátrias, contudo, permanecem divididas quanto à sua efetiva inclusão, refletindo a tensão entre a justa recomposição patrimonial e a preservação da atividade empresarial.Downloads
Publicado
2026-01-05
Edição
Seção
Faculdade de Direito