DIREITO DO IDOSO: análise dos princípios jurídicos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa

Autores

  • Rita de Cassia Garcia Verenguer Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Vinícius Pacheco Fluminham Autor

Resumo

No contexto atual de aumento progressivo da população idosa como consequência da inversão da pirâmide demográfica, é preciso avaliar como o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Constituição Federal (CF/88) e o Estatuto da Pessoa Idosa (EPI/03), responde às demandas de proteção dos direitos desta população. Assim, definimos os seguintes objetivos: 1) identificar e discutir quais são os princípios jurídicos que norteiam as discussões sobre o Direito do Idoso; 2) problematizar os aspectos relativos à efetividade dos dispositivos normativos à luz da discussão sobre a legislação simbólica. Metodologicamente, esse estudo se caracteriza como pesquisa bibliográfica e utilizando-se da literatura existente (livros de referência e artigos científicos) e da pesquisa documental (legislação). Foi possível identificar na CF/88 e no EPI/03 os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade, da Convivência Familiar, da Proteção Integral, da Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse. Os princípios jurídicos vão além de expressar os valores de uma sociedade, pois enquanto orientação prática, determinam um fim a ser alcançado. Embora exista um arcabouço jurídico para tutelar os direitos da pessoa idosa, tal arcabouço se não for traduzido em políticas públicas cairá no rol da legislação simbólica e cabe ao Estado garantir sua elaboração e aplicação. Particularmente, no que tange ao poder judiciário, este tem um papel preponderante, pois é dele a responsabilidade de defender, garantir e tutelar o direito das pessoas idosas e, notadamente, ao Ministério Público, fiscalizar o poder público e defender os interesses sociais e os interesses individuais indisponíveis da pessoa idosa.


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Publicado

2023-12-07

Edição

Seção

CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS