O SEGUNDO ABANDONO: O CENÁRIO BRASILEIRO DE DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AOS CENTROS DE ACOLHIMENTO APÓS A CONCLUSÃO DA ADOÇÃO E A TÊNUE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADOTANTES.
Resumo
O artigo apresenta a necessidade de responsabilizar a família substituta pela devolução de crianças e adolescentes às casas de acolhimento após a conclusão do processo de adoção. O método utilizado para a estrutura do raciocínio é o dedutivo, partindo da análise qualitativa da Constituição Federal e legislações infraconstitucionais até obter solução legal para o caso concreto, realizando a apreciação de aspectos gerais para lograr uma elucidação personalizada. Já o procedimento é o bibliográfico e documental, com o uso de leis, artigos e jurisprudência. Assim, inicia-se com a explanação das etapas do processo de adoção com enfoque no estágio de convivência, momento no qual há a possibilidade de invocar o instituto da desistência sem qualquer responsabilização. Em seguida, trata-se da irrevogabilidade do vínculo constituído pela adoção, demonstrando a impossibilidade da devolução de infantes aos abrigos por ausência de previsão legislativa. A devolução de crianças e adolescentes à tutela estatal proporciona prejuízos incalculáveis, vez que passam a suportar a segunda rejeição sem qualquer amparo legislativo, psicológico ou econômico, prejudicando a possibilidade de ser adotado por família com disponibilidade afetiva. Neste cenário, a responsabilização dos adotantes se impõe, sendo imprescindível a indenização por danos patrimoniais, morais e existenciais à criança ou adolescente devolvido. Ainda, há a vedação à discriminação entre os filhos, atribuindo todos os direitos decorrentes da filiação com a conclusão da adoção. Logo, visa-se estabelecer a responsabilização dos pais adotivos e consequentemente obstar o cenário de devolução de crianças e adolescentes aos centros de acolhimento.