A CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANTROPOCENTRISMO, BIOCENTRISMO E ECOLOGIA PROFUNDA
Resumo
O presente artigo pretende, a partir da análise da vedação à crueldade contra os animais, prevista no art. 225, § 1º, inciso VII da Carta Magna, demonstrar a ineficácia de tal dispositivo legal devido ao fato de ser aplicado e interpretado sob uma ótica antropocêntrica, que considera o Homem como o centro de todas as coisas, visando somente aos seus interesses econômicos e ao mercado, desconsiderando a senciência dos animais não humanos. Apesar de tal disposição constitucional, práticas cruéis – em especial aquelas presentes na criação de animais para consumo – são permitidas e regulamentadas por legislação infraconstitucional. A pesquisa discorre sobre os conceitos de Biocentrismo, Ecologia Profunda e Senciência para amparar a análise do cenário legislativo nacional, tendo em vista a disposição constitucional. Com base nesses apontamentos, o presente estudo intenta avaliar os impactos positivos de uma abordagem biocêntrica e regida pelos princípios da ecologia profunda na avaliação, interpretação e aplicação da legislação pátria, no sentido de garantir maior eficácia à proibição da crueldade.Downloads
Publicado
2020-12-17
Edição
Seção
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS