A Relevância da Insignificância: Uma análise sobre Delitos Bagatelares e Crimes contra a Administração Pública

Autores

  • Mayara Cristina Cordeiro Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Rodrigo Arnoni Scalquette Autor

Resumo

O sistema prisional brasileiro sofre constantemente com a superlotação das penitenciárias do país. No entanto, algumas dessas prisões poderiam ser evitadas caso condutas com baixo grau de lesividade aos bens jurídicos não fossem punidas com penas privativas de liberdade. A fim de evitar tal cenário, o Princípio da Insignificância é parte do ordenamento jurídico brasileiro: incide sobre os crimes de bagatela e, principalmente, naqueles que envolvem furtos famélicos, cujas condutas possuem tipicidade formal, mas não material. Porém, segundo a Súmula 599 do STJ, delitos que atingem bens jurídicos da coletividade e/ou destinados a seu serviço, não possuem a aplicação do princípio: são os crimes contra a Administração Pública. Entretanto, já existem casos jurisprudenciais flexibilizando a incidência de tal requisito para estes delitos. Contudo, em alguns furtos de bagatela, cuja aplicação deveria, em tese, ser garantida, o instituto não foi aceito em determinados fatos e circunstâncias dentro do raciocínio jurídico utilizado pela defesa dos acusados. Tendo em vista a complexidade da análise principiológica do instituto da insignificância, o presente artigo busca apresentar quais são os requisitos para a sua aplicação, juntamente às perspectivas dos juristas Claus Roxin, Günther Jackobs, Gustavo Guadanhin e Ivan Luiz da Silva, e alguns casos práticos que representem tais alusões dentro da política criminal brasileira.

Palavras-chave: Princípio da Insignificância. Crimes de Bagatela. Delitos contra a Administração Pública.

Biografia do Autor

  • Mayara Cristina Cordeiro, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Estudante de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

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Publicado

2021-11-08

Edição

Seção

FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS