PLANO ALTERNATIVO DOS CREDORES: A intervenção do credor e a preservação da atividade econômica como um pilar do capitalismo
Resumo
O presente artigo pretendeu discorrer sobre o instituto da Recuperação Judicial, previsto na Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LRF), e sua relevância para a preservação da atividade econômica, sobretudo no que concerne ao plano de recuperação da empresa; principal instrumento do procedimento de recuperação. A escolha do tema justifica-se em razão da importância do plano de recuperação para o sucesso da superação da crise econômica do devedor, tendo o instrumento influência direta na possibilidade de manutenção da fonte produtora da empresa em crise. Adiante, buscou-se detalhar a intervenção do credor no processo de recuperação e, em razão das inovações trazidas pela Lei 14.112/20, a concessão de legitimidade ao credor para a propositura de plano alternativo de recuperação, como mais uma alternativa de superação da crise frente à decretação de falência. Procurou-se, a partir do método de pesquisa bibliográfico, tratar das dificuldades verificadas no processo de apresentação do plano alternativo – resultantes de lacunas existentes no ordenamento jurídico que regula os procedimentos de insolvência –, reunindo as principais considerações da doutrina sobre o tema. Em conclusão, depreende-se do artigo que a legitimação dos credores para a propositura de planos alternativos no processo de recuperação judicial é de suma relevância para se alcançar o objetivo de soerguimento da empresa, sendo necessários ajustes nas normas que o regulam para viabilizar o procedimento.Downloads
Publicado
2024-11-19
Edição
Seção
Faculdade de Direito