AS CAUSAS DE DESERDAÇÃO E DIGNIDADE DO HERDEIRO DAS SUCESSÕES TESTAMENTÁRIAS E LEGÍTIMAS
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Publicado
2018-12-06
Edição
Seção
Faculdade de Direito
O direito de herdar é algo extremamente antigo, desde a época em que herança tinha relação com a religião. Porém, hoje, o conceito de herança é totalmente diferente, uma vez que, se tratam de direitos e obrigações, ativos e passivos do de cujus (falecido), que passam a ser dos herdeiros. Tal matéria é estudada pelo direito sucessório, o qual determina através da lei quem pode herdar os bens e qual a ordem de sucessão legítima. Mas, também é possível se herdar por sucessão testamentária, respeitando a parte que é de direito dos herdeiros necessários. Porém, existem casos em que mesmo que a pessoa tenha perante a lei o direito de herdar os bens patrimoniais do de cujus, isso não ocorre devido ao fato do mesmo ter praticado conduta criminosa ou um ilícito civil, que pode ser uma conduta que é reprovável perante a sociedade, tornando-o indigno ou sofrendo a deserdação, respectivamente. Tanto a indignidade quanto a deserdação ocorrem com herdeiros legítimos, mas a segunda por meio de testamento. Isso deve ser analisado judicialmente, para que produza efeito, após o trânsito em julgado. Mas, há casos em que pode ocorrer o perdão e a reabilitação, por parte de quem sofreu a ação.