LEI DE DROGAS: a seletividade do sistema de justiça criminal na diferenciação de traficantes e usuários
Resumo
O presente artigo buscou compreender, através da análise de sentenças de primeiro grau sobre tráfico de drogas na cidade de Campinas, os parâmetros utilizados pela jurisprudência para realizar a diferenciação entre as condutas de tráfico de drogas e posse para uso pessoal no momento do julgamento, bem como identificar quem são os indivíduos ou grupos mais afetados pela aplicação da atual Lei de Drogas do Brasil (Lei 11.343 de 2006). Assim, foi utilizada a perspectiva da criminologia crítica como marco teórico para guiar a análise dosjulgados e o estudo das pesquisas bibliográficas a respeito da história do proibicionismo e como esta ideologia se espalhou no plano internacional a partir da influência política dos Estados Unidos da América e afetou a legislação de diversos países, entre eles, a brasileira. Desta forma, se fez possível perceber a disparidade de armas existente entre a acusação e a defesa nos processos observados, bem como o fato de as classes economicamente inferiores e a população negra da sociedade brasileira serem vistas pelo sistema de justiça criminal como os alvos da repressão ao tráfico de drogas através da criminalização secundária, ou seja, da aplicação em concreto da lei penal pelas instituições de repressão do Estado
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Publicado
2022-11-17
Edição
Seção
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - ADMINISTRAÇÃO