ESTADO DE EXCEÇÃO NO BRASIL: A RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO HABEAS CORPUS 126.292

Autores

  • Manuela Gonçalves Abreu Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Arthur Roberto Capella Giannattasio Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

Esta pesquisa se propõe a investigar a temática que envolve o estado de exceção, tema estudado em diversas áreas do direito a partir das discussões em torno do conceito schmittiano de estado da exceção, o presente texto examina como fontes primárias o acórdão do Habeas Corpus 126.292; Habeas Corpus 84.078, Habeas Corpus 152.752 e da medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n,º 43 e 44., todas julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e secundárias, que são, os conceitos de estado de exceção para Carl Schmitt, Walter Benjamin e Giorgio Agamben, bem como processualistas penais como Aury Lopes Jr., Gustavo Badaró, Rubens Casara, Fernando Hideo, entre outros. No julgamento do Habeas Corpus 126.292, o Supremo Tribunal Federal agiu como fonte de exceção ao suspender o princípio da presunção de inocência, permitindo a chamada execução antecipada da pena. Com efeito, ao relativizar os princípios constitucionais, parcela da comunidade jurídica brasileira passou a denunciar o esvaziamento das garantias fundamentais pelo judiciário. Mas não apenas isso: a partir da chave de leitura adotada, conclui-se que por meio de tal decisão, o Supremo Tribunal Federal interferiu no jogo politico, bem como produziu medida de exceção.

Biografia do Autor

  • Manuela Gonçalves Abreu, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Estudante de direito
  • Arthur Roberto Capella Giannattasio, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Doutor em Direito Internacional Público

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Publicado

2019-12-06