A TELEMEDICINA PODE SUPRIR A DEMANDA POR ATENDIENTO MÉDICO NAS REGIÕES COM CARÊNCIA?

Autores

  • Anna Carolina De Nicola Amâncio Taveira Santos Netto Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campus Alphaville (UPM)<br /> Autor
  • Lourenço De Miranda Freire Neto Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campus Alphaville Autor

Resumo

A regulamentação da telemedicina no Brasil, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), suscita debates sobre sua efetividade na concretização do direito fundamental à saúde em regiões de difícil acesso. O artigo, de natureza qualitativa e abordagem dedutiva, recorreu à revisão bibliográfica, análise documental e exame normativo para investigar a evolução legislativa e institucional da telemedicina, com destaque para a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022, além dos impactos da pandemia de COVID-19 na consolidação da telessaúde. A pesquisa confronta o modelo tradicional de consultas presenciais, considerado “padrão ouro”, com a proposta de reconhecimento da telemedicina como “padrão prata” em localidades onde a presença física de médicos é inviável. Os resultados demonstram que a manutenção exclusiva do atendimento presencial amplia desigualdades regionais e compromete a universalidade e a equidade asseguradas pelo art. 196 da Constituição Federal. Defende-se a criação de marco regulatório que atribua equivalência técnica e jurídica à teleconsulta, aliado a investimentos em infraestrutura, conectividade e capacitação, consolidando a telemedicina como política pública estruturante de justiça sanitária.


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Publicado

2025-12-18