A SUSCITAÇÃO DA FALSIDADE DA PROVA DOCUMENTAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO DIANTE DO NCPC/15: Modalidades e seus diferentes efeitos

Autores

  • Vinícius Gonçalves da Silva Napoli de Lima Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Rodolpho Vannucci Autor

Resumo

O presente artigo analisará a disciplina da suscitação da falsidade documental no novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), especialmente regulado em seus artigos 19, inciso II e 430 a 433. Para tanto, em sua primeira parte, após breve introdução que explicita a importância processual da suscitação da falsidade documental na produção de provas, o artigo explicará em que contexto probatório poderá tomar parte a referida suscitação. Após, com base em sucinta análise da teoria das questões processuais, buscar-se-á delimitar quais as modalidades de falsidade documental existentes em função do tipo de questão que passa a assumir no processo. Em seguida, serão fixados alguns pontos de controvérsia e, com base na melhor doutrina e breve menção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será revelada a posição que o presente trabalho adota em frente a elas. Explicar-se-ão todas as disciplinas das modalidades da suscitação da falsidade documental presentes no novo CPC/2015, quais sejam, a ação autônoma de falsidade documental, a arguição de falsidade com a deflagração do incidente e a arguição sem a deflagração incidental, sendo também demonstrados os efeitos decorrentes de sua suscitação. Ao fim, conclui-se o artigo com o resumo de todas as modalidades expostas, além da análise dos efeitos mais relevantes de cada uma delas.

Biografia do Autor

  • Vinícius Gonçalves da Silva Napoli de Lima, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Estudante de Direito

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Publicado

2021-11-22

Edição

Seção

CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS