OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALISTAS DO REPUBLICANISMO INGLÊS E A TEORIA NEORROMANA DA LIBERDADE
Resumo
Diante de uma conjuntura marcada pela crescente crise do espaço público, o retorno ao republicanismo se demonstra extremamente necessário, já que é preciso a promoção de uma concepção política capaz de abarcar tanto a compreensão da liberdade enquanto não-interferência arbitrária e externa às ações individuais, quanto as cosmovisões que tendem a afirmar uma visão teleológica centrada na assertiva segundo a qual ser livre implica na busca pelo bem comum a partir do exercício das virtudes cívicas. Dessa forma, muitos autores buscam na teoria neorromana da liberdade, cujos preceitos se manifestaram, de forma latente, no republicanismo inglês do século XVII, uma direção preliminar para um novo entendimento acerca do que significa ser livre no campo sociopolítico. Nesse sentido, o entendimento das nuances do republicanismo inglês contribuem para uma melhor compreensão no tocante a organização de um Estado Democrático de Direito, que se propõe a consolidar os elementos da participação efetiva dos cidadãos na ordem pública e na busca pelos conteúdos valorativos do bem comum e da dignidade da pessoa humana. Ademais, a teoria neorromana representa um mecanismo importante no esclarecimento da historicidade dos direitos fundamentais, pois o resgate dessa teoria, no século XVII, influenciou autores e filósofos políticos, cujas ideias foram nevrálgicas para a evolução do ideal constitucionalista, caracterizado pela defesa da limitação do poder político estatal em face dos direitos inalienáveis dos indivíduos. A partir do método dedutivo, o presente trabalho objetiva a elucidação acerca das contribuições do republicanismo inglês e da teoria neorromana para a mentalidade constitucionalista contemporâneaDownloads
Publicado
2021-11-09
Edição
Seção
FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS