TRANSTORNOS PARAFÍLICOS E CRIMES SEXUAIS NO CONTEXTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Resumo
A definição de comportamento sexual como desviante mudou ao longo do tempo e das diferentes culturas. Nesse cenário, caracterizar um transtorno parafílico engloba diversas causas, não sendo determinável por um evento único e isolado na vida do indivíduo. Assim, integrar fantasias sexuais e executá-las de modo intenso, lesivo para si e/ou para os outros não é de simples diagnóstico, sendo necessário analisar como esses fatores se relacionam e seu impacto no ordenamento jurídico, pois com a aplicação genérica desses conceitos, pode ocorrer a patologização de diversos comportamentos inócuos. A partir dos dados do levantamento censitário “A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil”, de autoria da professora e antropóloga Débora Diniz em 2011, partiu-se do cenário em que 94% das pessoas submetidas à medida de segurança por terem cometido crimes contra a dignidade sexual foram diagnosticadas com “transtornos de preferências sexuais” e, por conta disso, a pesquisa teve como objetivo geral avaliar a existência de alguma relação entre os transtornos parafílicos e os crimes sexuais, principalmente, no contexto das medidas de segurança. Dessa forma, por meio da revisão da literatura, objetivou-se (i) verificar os crimes sexuais previstos no ordenamento jurídico brasileiro e suas respectivas sanções penais; e (ii) identificar os transtornos parafílicos cujos comportamentos sexuais podem se amoldar a algum dos injustos penais vigentes na legislação nacional.