UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO IMPLEMENTO DE AÇÕES AFIRMATIVAS POR EMPRESAS PRIVADAS
Resumo
Tendo em vista o vertiginoso aumento de implantação de ações afirmativas por empresas privadas, sobretudo no que tange aos programas de recrutamento e seleção de colaboradores(as), tem se aquecido o debate se essas medidas seriam legítimas, legais e constitucionais. O presente artigo trata da constitucionalidade, legalidade e legitimidade da iniciativa privada em promover ações afirmativas, sobretudo no que tange à implementação da chamada discriminação positiva nos recrutamentos para postos de trabalho. Tendo em vista que as discussões sobre o tema da discriminação positiva no Brasil são muito recentes, o que se percebe é que as lacunas sobre o tema geram insegurança jurídica, o que pode desestimular que as corporações tomem tais medidas para combater a desigualdade dentro das empresas. É plenamente perceptível que, apesar da total recepção das ações afirmativas como lícitas no arcabouço jurídico brasileiro, pouca coisa é mencionada acerca da possibilidade e/ou legalidade da adoção de ações afirmativas pela iniciativa privada. Para que se chegue à resposta do problema apresentado, esse artigo buscou encontrar conclusões gerais e universais terão como princípio dados particulares e constatados. Como não há uma definição jurisprudencial ou legislativa acera do assunto, esse método mostrou-se extremamente eficaz a partir do momento em que a pesquisa de pequenos espaçoss de evidências da constitucionalidade ou não das ações afirmativas implementadas pela iniciativa privada darão um direcionamento mais universal e geral. Foram coletadas maiores informações sobre o fenômeno social do aumento de políticas governamentais de empresas privadas que visam o aumento da diversidade no seu corpo de funcionários. Vale ressaltar que esse levantamento foi importante não só para a descoberta das razões da implementação, mas também os impactos sociais que são originados a partir disso, e a partir daí, a análise da constitucionalidade dessas ações será mais completa.Downloads
Publicado
2022-11-17
Edição
Seção
Faculdade de Direito