Sistema de Suplência no Senado Federal e sua Compatibilidade com o Estado Democrático

Autores

  • Ester Granusso Moraes UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie Autor
  • Karina Bonetti Badawi UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie Autor

Resumo

Este artigo apresenta o método utilizado para a determinação dos senadores suplentes expresso no artigo 46 da CF/88. A objeção ao método é que os nomes dos suplentes não são expostos ao público e a ausência de normas para a escolha destes gera muitos casos em que os suplentes são parentes do titular, financiadores de campanhas ou até situações de acordos para a divisão do mandato. No início do estudo a busca é pelo conceito de democracia e soberania popular visando a compatibilidade do método com o Estado Democrático. No percorrer, alguns dados são observados, chegando na conclusão de que a influência dos suplentes no parlamento é de extrema relevância, tendo em vista as muitas vacâncias que ocorrem, além dos dispêndios públicos. Em busca de possíveis soluções, o estudo passa a analisar ordenamentos jurídicos de outros países, inclusive atentando-se para o princípio da separação dos poderes. Além disso, há demonstração de algumas PEC’s e de um Projeto de Lei (PLS). Em conclusão, confirma-se que o método é incompatível com o Estado Democrático, pois a inobservância do poder do povo gera a representação ilegítima, infringindo o exercício da democracia representativa no Brasil. Por fim, diante da análise de diversas possíveis soluções, considera-se como mais apropriada a eleição para os senadores suplentes de forma similar a eleição dos titulares.

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Publicado

2020-12-16