A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autores
Fernanda Sartorato
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Autor
José Geraldo Romanello Bueno
Autor
Biografia do Autor
Fernanda Sartorato, Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Síndrome da Alienação Parental é um transtorno psicológico decorrente da modificação da consciência do filho pelo alienador, de modo que as relações parentais sejam prejudicadas, acarretando em graves consequências à prole. A Lei que dispõe sobre Alienação Parental, traz como uma forma de inibir ou atenuar seus efeitos a aplicação da Guarda Compartilhada, com o objetivo de permitir o exercício do Poder Familiar conjuntamente. Neste sentido, o objetivo deste trabalho foi analisar bibliografias, artigos e jurisprudências para justificar a importância do instituto da Guarda Compartilhada, e, como complemento da pesquisa, para melhor definição deste instituto, foi esclarecida a confusão existente entre a Guarda Compartilhada e a Guarda Alternada, utilizando-se de fonte doutrinária e de levantamento em campo, por meio de questionários, a fim de validar a real existência de confusão entre as modalidades de guarda e colher opiniões sobre a forma compartilhada do exercício do Poder Familiar. A pesquisa demonstrou que a Guarda Alternada pressupõe alternância de residências pelo filho, e ocorre o exercício do poder familiar de forma individual pelo genitor que estiver com sua custódia física. Já na Guarda Compartilhada o exercício do poder familiar é conjunto, e há uma referência de residência. O levantamento identificou que a sociedade de fato confunde os institutos, mas que, ainda assim, na maioria dos casos, é favorável à aplicação da guarda na forma compartilhada. No que diz respeito à Jurisprudência, esta é divergente quanto à sua aplicação nos casos em que há problemas de convívio entre os genitores.