A HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA: UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Maitê Crovador Ramasco Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Marco Antonio dos Anjos Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

Com a evolução dos canais midiáticos, a maior propagação de informações e opiniões tem resultado, frequentemente, em conflitos atrelados a construção de má reputação de pessoas jurídicas. Diante disso, são comuns os debates jurídicos acerca da proteção da honra da pessoa jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro, em face do previsto no artigo 52 do Código Civil, interpretado à luz da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que as pessoas jurídicas podem ter sua honra abalada, restrita, entretanto, à sua dimensão objetiva, correspondente à sua repercussão social. Diante disso, o presente estudo visa levantar como é compreendida a honra objetiva da pessoa jurídica, em especial, nas decisões judiciais hodiernas do Brasil, notadamente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pesquisa adotou abordagem qualitativa e caráter exploratório, construída a partir da análise de acórdãos e material documental e bibliográfico correlato. Por fim, constatou-se que, de maneira consolidada, a justiça pátria reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer abalo à sua honra objetiva. O deferimento do pleito e a determinação do quantum indenizatório são ponderados casuisticamente (apreciados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade), costumeiramente fundamentadas a partir de precedentes.

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Publicado

2025-11-06

Edição

Seção

Centro de Ciências e Tecnologia