O Direito Estatal de Punir e as Finalidades da Pena
Resumo
Este artigo é de caráter explorativo e tem como objetivo geral analisar a origem do poder punitivo estatal e, ainda, as teorias da finalidade da pena, discorrendo entre as diversas punições ao longo do tempo, desde o período primitivo até os tempos atuais, observando o Estado e seu poder de punir, para, a partir de estatísticas, evidenciar como a população carcerária atinge as expectativas dessas finalidades da pena no caso concreto durante e após o cárcere. Em outras palavras, busca-se identificar quais as finalidades da pena e sua origem para, então, observar se a mesma cumpre a função que promete ou não. Para isto serão usados os métodos de procedimento histórico - para uma primeira análise do Estado e seu monopólio da força de punir - o método monográfico - ao apresentar as teorias da finalidade da pena com base em doutrinas – e, por fim, o método comparativo, com apoio do método estatístico - ao expor os resultados da pena no Brasil em contraste com suas finalidades e ao trazer dados atuais para o trabalho. A escolha para a abordagem do tema em questão se deve principalmente pelo fato de que existem hoje no Brasil milhares de detentos cumprindo pena e, por mais que grande parte da população brasileira seja a favor da punição como resposta ao crime, é necessário estudar e discutir se a finalidade da pena está sendo alcançada, pois, caso não esteja, a mesma se torna inútil e, em consequência disso, o Direito Penal também.Downloads
Publicado
2022-11-18
Edição
Seção
Faculdade de Direito