O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE COMO GARANTIDOR DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA RELAÇÃO MÉDICO E PACIENTE EM CASOS TERMINAIS

Autores

  • Isabela Scandolera Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas Autor
  • José Geraldo Romanello Bueno Autor

Resumo

O presente artigo tem como finalidade desenvolver um estudo sobre a relação médico e paciente sob a perspectiva de dois grandes direitos constitucionais, o acesso à informação e a autonomia de vontade. Para isso, é de suma importância realizar uma breve análise sobre os panoramas históricos e filosóficos que englobam a temática tanto na área jurídica quanto médica. Isto posto, há de se considerar os aspectos jurídicos do exercício da autonomia de vontade do paciente o qual se encontra em estado terminal. Principalmente no que tange a abstenção de tratamento. Nesse contexto, analisar sobre a questão da dignidade da pessoa humana dentro do direito constitucional e seu reflexo na relação médico e paciente, para então ponderar se o tratamento proposto pelo profissional da medicina mantém íntegro este direito. Além disso, é importante ponderar sobre as questões que mais geram embates jurídicos no quesito da abstenção de tratamento, como é o caso da eutanásia, ortotanásia e distanásia. Insta salientar que o escopo do artigo é traçar um raciocínio lógico entre o direito à informação e o exercício da autonomia de vontade do paciente, para que a partir disso responder a indagação se o paciente se torna capaz, ou não, de autodeterminar-se.

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Publicado

2024-12-06

Edição

Seção

Centro de Ciências e Tecnologia