ENTRE O ESTADO MULTIÉTNICO E AS LACUNAS JURÍDICAS: UMA ANÁLISE DA CULPABILIDADE PENAL DO INDÍGENA À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a formação do juízo de reprovabilidade penal que recai sobre os réus indígenas no cenário criminal brasileiro, visando a compreender de que forma as lacunas jurídicas e o assimilacionismo reminiscentes no ordenamento normativo vigente influem na violação de direito e garantias fundamentais dos povos originários. Também, busca-se analisar como a questão indígena está colocada na Constituição Federal de 1988, no Código Penal e demais textos legais, como as Resoluções nº 287/2019 e 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e a Lei nº 6.001/1973; traçando paralelos entre suas disposições e o tratamento jurídico-penal dos indígenas no Brasil. A imputabilidade, a consciência de ilicitude e a exigibilidade de comportamento diverso são elementos da culpabilidade penal explorados a partir do paradigma pluriétnico e do respeito prestado pela Carta Magna à autodeterminação jurídico-cultural. Destrinchou-se, ainda, a construção histórica do ideal integracionista, os conceitos de inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto, penalização civilizatória e erro culturalmente condicionado, tal como o impacto sociocultural do aprisionamento indígena.