RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE UMA CHANCE: UMA ANÁLISE DO ACOLHIMENTO E APLICAÇÃO DA TEORIA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Mell de Barros Bergamasco Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Murilo Rezende dos Santos Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

Este artigo examina a teoria da perda de uma chance no direito civil brasileiro, com enfoque em sua origem, pressupostos, hipóteses de aplicação e critérios de quantificação da indenização. De inspiração francesa, a teoria reconhece a chance como bem jurídico autônomo, apto a gerar reparação quando frustrado por conduta ilícita. A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, notadamente os Recursos Especiais n.º 200501724109 e n.º 200802514571. Constatou-se que a teoria tem sido aplicada em diferentes áreas, como na responsabilidade civil médica, na advocatícia, nas relações trabalhistas e de consumo. Contudo, sua adoção permanece cercada de debates. Entre os principais entraves estão a divergência doutrinária quanto à natureza do dano, a dificuldade probatória para demonstrar a seriedade da chance perdida e a quantificação da indenização, que deve ser proporcional à probabilidade frustrada, sem confundir oportunidade com certeza. Os resultados indicam que, embora a teoria represente avanço para a efetividade do princípio da reparação integral, sua consolidação no Brasil ainda depende de uniformização jurisprudencial e eventual positivação legislativa. Somente assim será possível garantir maior segurança jurídica e coerência na aplicação prática do instituto.

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Publicado

2025-11-06

Edição

Seção

Centro de Ciências e Tecnologia