CONTRADITÓRIO E SUA ABRANGÊNCIA: VEDAÇÃO DAS DECISÕES-SURPRESA COMO MÁXIMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Stella Mendes De Oliveira Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Andrea Boari Caraciola Autor

Resumo

Reconhecido como uma das estruturas do Estado Democrático de Direito, o contraditório é influenciador de mudanças recentes no Código de Processo Civil, assim, a introdução da proibição de decisões-surpresa é fruto da ampla abrangência que o contraditório dilata a cada dia. O respeito do devido processo legal se tornou o ponto de partida para todo tipo de disputa litigiosa que existir, e a partir disso, o contraditório possui a função de manter a participação processual dos litigantes equilibrada. Assim, com a novidade daquela vedação no Código de Processo Civil de 2015, como também seu uso de forma concreta no Estado Democrático de Direito Brasileiro, procura-se abordar o contraditório no contexto histórico, doutrinário e jurisprudencial, para melhor compreensão sobre os limites das decisões, como também, sobre o que leva essas a se tornarem vedadas. É certo que as partes devem possuir um diálogo processual saudável, todavia, o magistrado deve ser incluso no mesmo para que uma formação de triângulo processual surja, afinal é este quem prolata as sentenças. Portanto, neste presente trabalho acadêmico, busca-se compreender a influência negativa da decisão- surpresa num procedimento e a constatação da presença dessa como fruto da inobservância de qualquer manifestação dos direitos decorrentes do contraditório neoconstitucional, como por exemplo, quadrinômio informação-reação-participação-cooperação.

Biografia do Autor

  • Stella Mendes De Oliveira, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Estudante de Direito com preferêncisa em Processo Civil.

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Publicado

2021-11-23

Edição

Seção

FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS