UMA COMPARAÇÃO SOBRE A CATEGORIA DE “BEM” NO DIREITO ANIMAL: UTILITARISMO OU AUTODETERMINAÇÃO?

Autores

  • Marcos Vinícius dos Santos Gonçalves Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Fernando Rister de Sousa Lima Autor

Resumo

RESUMO:

O presente artigo, em razão do caráter patrimonial do Direito, elegeu como objeto a categoria jurídica de “bem”, aplicada ao Direito Animal. A abordagem em torno do objeto se dá por meio do questionamento se algum animal não humano é capaz de superar a dicotomia bem-pessoa. Em um primeiro momento, para atingir este fim, mapeou-se as correntes de pensamento em torno do tema, escolhendo uma corrente específica a ser apresentada, aquela que defende mais direitos aos animais. Nesta, através do recurso metodológico da pesquisa bibliográfica, elegeu-se dois enfoques teóricos distintos. Como conclusão, primeiramente, percebeu-se que os enfoques se complementam e que os dois teóricos postos em comparação, Peter Singer e Christine Korsgaard exercem uma crítica em abstrato do tema, apresentando condições, mas não animais específicos que superam a dicotomia citada, apesar de Singer manifestar que os grandes primatas, em razão dos tratamentos que dispensamos a estes, serem o foco contemporâneo. Complementado estas manifestações, apresentou-se o posicionamento de Steven Wise, que, em atenção a questões práticas, aponta animais específicos que devem possuir liberdades básicas, superando a dicotomia.

Palavras-chave: Direito Animal. Categoria jurídica de bens. Utilitarismo e autodeterminação.

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Publicado

2021-11-22

Edição

Seção

FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS