REFLEXÕES ACERCA DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a ampliação da Justiça Penal Negociada brasileira. Essa análise será realizada a partir da comparação dos mecanismos pátrios com a plea bargain norte-americana, objetivando constatar se eles estão sujeitos às mesmas críticas. Para tal, a metodologia adotada foi a revisão bibliográfica de artigos, notícias, dados de organizações, e doutrina. Inicialmente é definido o conceito de plea bargain, são identificadas as suas características e enumeradas as principais críticas ao instituto. Em seguida, é realizada uma breve análise da composição civil dos danos, da transação penal, da suspensão condicional do processo, previstas na Lei nº 9.099/95, e também do Acordo de Não Persecução Penal, previsto na Lei 13.964/19, comparando suas principais características com as características da plea bargain que a tornam alvo de críticas, para constatar se estas também se aplicam aos instrumentos de negociação pátrios. Além disso, também é examinado o posicionamento das Instituições que estão diretamente envolvidas nas negociações: o Ministério Público e a Defensoria Pública, para averiguar se elas são favoráveis à expansão dos espaços de negociação no ordenamento pátrio. Após os estudos, concluímos que as críticas direcionadas à plea bargain também se aplicam aos mecanismos das Leis 9.099/95 e 13.964/19, porém, de maneira diluída, pois o legislador brasileiro previu garantias que não existem nos Estados Unidos.