A DESCONSTRUÇÃO DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS: UMA ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL NO BRASIL

Autores

  • Mariana Benatti Kehdi Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • Flávia Blikstein Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

No Brasil, os “loucos infratores” historicamente ocupam posição jurídica e social ambígua, sendo internados compulsoriamente em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). Apesar dos avanços da Lei Antimanicomial, que reduziu leitos e encerrou instituições manicomiais, os HCTPs permaneceram ativos. A Resolução Nº 487 de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, busca corrigir essa lacuna, determinando o fechamento dos HCTPs e reafirmando princípios antimanicomiais. Este estudo analisou a percepção de profissionais sobre a Política Antimanicomial no Judiciário com base na Resolução Nº 487. Metodologia: Pesquisa qualitativa com entrevistas semiestruturadas de cinco agentes públicos: dois da área da Saúde, um da Assistência Social e dois do campo do Direito. Para análise das informações a pesquisa utilizou a metodologia de análise de conteúdo. Resultados: O estudo descreve três categorias temáticas recorrentes nas entrevistas realizadas. São estas: entendimento e análise da Política Antimanicomial do Poder Judiciário instituída pela Resolução Nº 487; impacto da Resolução Nº 487 nos diferentes setores, e desafios para a efetivação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Conclusão: Os participantes da área da Saúde e Assistência Social apoiam a Resolução Nº 487, mas apontam implementação tardia e falta de intersetorialidade; no Direito, há divisão entre apoiadores integrais da Resolução Nº 487 e defensores da continuidade e reestruturação dos HCTPs. A articulação entre setores, especialmente Justiça e Saúde, é necessária para consolidar a desinstitucionalização, bem como novos estudos mais amplos sobre o tema

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Publicado

2025-11-06

Edição

Seção

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde