A TEORIA PENAL DE KANT ENTRE RETRIBUIÇÃO E DISSUASÃO

Autores

  • Victor Orlando Pereira da Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
  • José Resende Junior Autor

Resumo

O artigo analisa a teoria penal de Kant a partir de duas das principais linhas interpretativas, sendo estas a retributiva pura e dissuasiva. A tese penal kantiana é uma das maiores polêmicas presente em seus escritos, e por muito tempo se manteve uma intepretação ortodoxa que entende a tese penal de Kant como sendo apenas uma retribuição por um mal prática, entretanto essa visão foi modificada com uma linha intérpretes especializados, que a partir de elementos implícitos de sua tese construíram uma interpretação que visava a teleologia. Em princípio será analisada a fundamentação do direito penal com fulcro na teoria de direito público de Kant, visando compreender a ideia de coerção em sentido amplo, visto que para o autor, a gênese do direito penal está diretamente associada a constituição da sociedade civil, para então compreender as bases de uma visão teleológica da pena. Em sequência serão tratadas as problemáticas dessa interpretação, a partir da visão retributiva clássica, pensando nas especificidades da coação penal e sobre o significado do “imperativo categórico do direito penal” proposto por Kant. Por fim, se tratará sobre a noção de crime proposta por Kant e suas problemáticas que podem contradizer o direito penal sob uma perspectiva puramente retributiva.

Biografia do Autor

  • Victor Orlando Pereira da Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Graduando em Direito e Pesquisador de Filosofia do Direito

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Publicado

2022-11-17