A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O MODELO DE IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo visa a propor uma análise crítica sobre o uso da teoria da cegueira deliberada por conta da crescente utilização desta pela jurisprudência brasileira nos crimes de lavagem de capitais. Assim, o objetivo do artigo será efetuar uma reflexão consciente sobre a possibilidade de recepcioná-la, com a finalidade de verificar se ela é de fato compatível com o modelo de imputação subjetiva do Direito Penal brasileiro sob a perspectiva dogmático- jurídica. A pesquisa é relevante, pois a teoria vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros como categoria equivalente ou substituta aos conceitos de dolo eventual e culpa consciente, especificamente como fundamento nas condenações nos crimes de lavagem de capitais, sendo necessário explicitar os problemas enfrentados no momento de sua aplicação. Para tanto, o método utilizado será o dedutivo, buscando, a parte de concepções teóricas gerais, conclusões, conceitos e definições mais específicas, sendo os fragmentos resultantes manuseados sob ótica dogmática e comparados por meio de análise de casos concretos. Conclui-se que essa teoria, da maneira que vem sendo utilizada pelos tribunais nacionais, é desnecessária tendo em vista que os casos em que se é utilizada poderiam ser resolvidos através da dogmática tradicional do dolo, e também é incompatível com nosso ordenamento jurídico-penal, pois fora transplantada de forma incorreta e sem nenhum tipo de cuidado ao verificar se o papel dessa figura no sistema brasileiro é correspondente com aquele que é desempenhado no seu sistema originário.