A ERA DIGITAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS ACERCA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM OPOSIÇÃO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO
Autores
Renato Henrique Reis Souza
Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM
Autor
José Geraldo Romanello Bueno
Autor
Biografia do Autor
Renato Henrique Reis Souza, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM
A era cibernética se mostra cada vez mais presente em nosso cotidiano, facilitando a vida da população ou, ao invés, dificultando-a. Em uma primeira análise não ficam evidentes as situações em que a internet pode trazer riscos a alguém, posto que seu advento trouxe praticidade à várias atividades do dia a dia. Entretanto, de fato o ciberespaço pode trazer alguns malefícios, como no caso de exposição de informações acerca da privacidade de alguém de forma indevida. Posto isso, há um termo que vem cada vez mais sendo invocado em casos semelhantes à este, chamado “Direito ao Esquecimento”, o qual tem origens no âmbito penal, mas atualmente também se mostra presente na área civil. Ocorre que dentro deste assunto encontra-se amparado o direito fundamental à privacidade, o qual se contrapõe à liberdade de expressão e informação em alguns casos, ambos também princípios basilares de cada indivíduo, não havendo hierarquia no que concerne a valoração de cada um. Desta forma, tendo em vista este impasse, cabe ao advogado da parte autora, bem como da integrante do polo passivo, a argumentação defendendo os direitos de seus respectivos clientes, ficando a critério da autoridade judicial o devido sopesamento, observando, outrossim, sua relevância de acordo com o interesse público. Assim, objetivar-se-á aqui a conceituação destes princípios fundamentais e a divergência do que é de interesse público e do que não é de acordo com sua contemporaneidade. Para isso, foi utilizado o método bibliográfico e documental, bem como feita a análise de alguns casos deveras relevantes.