A Cessação da Periculosidade e o Fim da Medida de Segurança
Resumo
Este artigo tem o objetivo de analisar a composição e a aplicação do exame de verificação de cessação de periculosidade (EVCP), avaliador necessário para determinar o fim da custódia do internado na medida de segurança, uma das sanções penais brasileiras. Para o alcance de tal feito, a pesquisa consistiu em duas partes: primeiramente pela identificação das normas vigentes no ordenamento jurídico atual que abordam a medida e, mais especificamente, a cessação de periculosidade e o fim da custódia e, em seguida, a verificação dos principais aspectos compositores dos EVCPs. Esses objetivos foram realizados por meio de uma revisão de literatura, ao trazer referências tanto legais, súmulas, entre outras normas positivadas, quanto por artigos, teses e demais obras do âmbito da Psiquiatria Forense que abrangessem o tema abordado. Com isso, fez-se a análise dos dados coletados, concluindo-se que esse exame determinante para o fim da custódia deve ser considerado problemático a partir da abordagem quanto aos problemas de um documento temporalmente paradoxal, dicotômico e que parte de um apego equivocado ao preceito de que o sujeito submetido à medida possui um risco intrínseco. Dessa forma, analisa-se a errônea valorização da internação em detrimento do tratamento, além do distanciamento do que supostamente carece ser o verdadeiro enfoque da medida de segurança, a reinserção social do indivíduo, e, deste modo, demonstrando as extensas e preocupantes desconformidades que apresenta com a Lei Antimanicomial e suas consequências.