Da boneca ao buquê: o casamento infantil sob a ótica do Direito brasilieiro
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Publicado
2018-12-10
Edição
Seção
Faculdade de Direito
O presente artigo científico analisa a prática do casamento infantil no Brasil através estudo da atual legislação brasileira e o seu posicionamento no que tange à proteção dos direitos das crianças. Tendo por base a doutrina da proteção integral que atribui à criança o caráter de sujeito portador de direitos, visa tratar também dos impactos sociais que resultam da prática do casamento infantil, bem como desmitificar a ideia de que estes casamentos não acontecem no Brasil. Verificando as lacunas, brechas e contradições na legislação brasileira que tornam possível a consecução dos casamentos infantis, e de como estas lacunas representam fatores impulsionadores para esta prática. O artigo ainda faz uma breve análise histórica do avanço do Direito em escala mundial, que proporcionou o reconhecimento dos cidadãos como sujeitos de Direito, que por sua vez, resultou no cenário atual no qual a própria criança é tida como detentora de Direitos e destinatária especial de amparo e proteção. Ainda, trata sobre como o casamento infantil representa a supressão de diversos direitos fundamentais à criança como o direito à liberdade, à educação e até mesmo, em certos casos, à vida.